quinta-feira, 14 de julho de 2011

Chamada Pública 02/2011



ANEXO C


 COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR MANTOVANI
AV. AMINTAS MACIEL, 784 – CENTRO –99700-000 - ERECHIM /RS
FONE: 54 –3321-2600

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011.
O Colégio Estadual Professor Mantovani, através da Caixa Escolar do Colégio Estadual Professor Mantovani, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado, a contar desta data,em horário de expediente, no Colégio Estadual Professor Mantovani, na Av. Amintas Maciel, 784 – Centro – Erechim/RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 17 horas do dia 25/07/2011, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros alimentícios: (Alface, alho, batata-doce, beterraba, cenoura, tempero verde, mandioca descascada, moranga cabotia,  doce de leite, doce de frutas, mel, ovos, repolho, brócolis, couve flor, couve folha, tomate, cebola, laranja, feijão, massa com ovos, bolacha e biscoito, pão cachorro-quente de 70 gr, farinha de trigo, farinha de milho, açúcar mascavo, suco concentrado de uva e laranja, carne de frango, carne suína, carne bovina, linguicinha, bebida Láctea, queijo mussarela, queijo ralado,  arroz parbolizado, leite em pó )
Erechim, 14 de julho de 2011.

Elizabeti Maria Loureiro Urio
­
Presidente da Caixa Escolar



ANEXO B





COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR MANTOVANI
AV. AMINTAS MACIEL, 784 – CENTRO –99700-000 - ERECHIM /RS
FONE: 54 –3321-2600
Chamada Pública de Compra n.°02/2011
Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Caixa Escolar do Colégio Estadual Professor Mantovani, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Amintas Maciel, 784, Centro- Erechim/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.194.829/0001-99, representado neste ato pelo presidente Srª Elizabeti Maria Loureiro Urio, no uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 21º da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2009, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de agosto à  dezembro de 2011. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 25 de julho, às 17 horas, no Colégio Estadual Professor Mantovani, na Av. Amintas Maciel, 784, Centro de Erechim/RS.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação  para os alunos do Colégio Estadual Professor Mantovani, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados.
Aquisição de Gêneros alimentícios a serem adquiridos (mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral) para alimentação escolar: em anexo (Anexo F – Sugestão de Objeto)
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012  - R$ ____-X-_______. FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$  18.500,00 FNDE/PNAE – (EJA, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Recurso 2014 – R$ _____-X-______. FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS.
Observação: Nos recursos que a Escola não recebe devem ser indicados como zero.
3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues no Colégio  Estadual Professor Mantovani, na Av. Amintas Maciel, 784 centro – Erechim/RS do dia 20 e dia 25 de julho, das 13:30 às 17:00 h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Colégio Estadual Professor Mantovani, Av Amintas Maciel, 784, Centro – Erechim/RS, telefone 54 – 3321-2600, na  3ª feira, das 08:30h às 09:00 horas no período de  agosto à dezembro de 2011.

7. PAGAMENTO

O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E (modelo IV da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou
• nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Colégio Estadual professor Mantovani, no horário de 8:00 às 11:30 e das 13:30 horas as 17 horas, de segunda a sexta-feira.
8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução FNDE/CD nº 38/2009;
8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº 38/2009, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo 23 da Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de R$100.000,00 deverá ser feita através dos Grupos Formais.
8.5 - Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009.
 8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009).
8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 Erechim, 14 de julho de 2011. 
Elizabeti Maria Loureiro Urio
Presidente do Caixa Escolar do Colégio Estadual Professor Mantovani

ANEXO F
 Objeto da Chamada Pública

1.1 Hortifrutigranjeiros, Panifícios, Doces e Conservas – Produtos a serem adquiridos:
Alimentos
Variedades
Unidade

Kg/Unid
Quantidade mensal

Quantidade total

Periodicidade

Diário, semanal, mensal...
Período
de abastecimento
Alho
Cabeça branca ou roxa
Kg
1
5

mensal

5 meses ou
agosto à dezembro
Alface
Lisa, crespa, americana, roxa ou verde, fresca, tamanho médio, livre de sujidades
Un
30
150
mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Beterraba
Especial tipo A, casca firme, tamanho médio, íntegra
Kg
50
250
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Batata-doce
Amarela ou roxa – casca firme, tamanho médio, íntegras
Kg
40
200
mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Cenoura
Consistência firme, tamanho médio, íntegra
Kg
60
300
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Mandioca
Aipim
Raízes de tamanho médio, integro, não rajada internamente, livre de sujidades e descascada.
Kg
30
150
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Moranga Cabotia
Tamanho uniforme, de boa qualidade e íntegra
Kg
40
200
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Repolho
Verde ou roxo, peças de tamanho médio e íntegras.
Kg
80
400
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Tempero
Cebolinha e salsa: Cor verde brilhante, com folhas lisas, firmes e viçosas
40
200
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Couve-flor
Tamanho médio, coloração uniforme e sem sujidades
Un
30
150
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Couve-folha
Folhas frescas, sem manchas escuras ou amarelas e com os talos firmes.
30
150
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Laranja
Madura, de tamanho e cor característicos
Kg
100
500
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Tomate
Maduros, íntegros, consistência firme
Kg
100
500
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Cebola
Consistência firme, tamanho médio, íntegra
Kg
80
400
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Brócolis
Cor verde brilhante, sem manchas ou deformidades
30
150
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Doce de Leite
Devidamente embalado, com registro de procedência e prazo de validade.
Kg
10
50
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Doce de Frutas
Devidamente embalado, com registro de procedência e prazo de validade. – 2 Kg
Un
05
25
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Mel
Mel de abelha puro, devidamente embalado, inspecionado e com validade
Kg
10
50
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Açúcar mascavo
Puro.  Devidamente embalado, com registro de procedência e prazo de validade.
Kg
10
50
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Ovos
De galinha, vermelhos, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformidades, inspecionado e com prazo de validade.
Dz
40
200
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Feijão
Preto ou Carioca – íntegros, com cor característica, devidamente embalado, com inspeção sanitária e validade.
Kg
30
150
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Massa com ovos
Tipo macarrão ou Parafuso e fina para sopa-seca. Embalada, apresentar ingredientes, informação nutricional e validade.
Kg
40
200
mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Bolacha ou Biscoito
Bolacha caseira e biscoito  de milho e côco. Devidamente embaladas, apresentar ingredientes, informação nutricional e validade.
Kg
40
200
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Pão
Pão para cachorro-quente 70 gr. . Embalados, apresentar ingr., informação nutricional e validade.
Kg
70
350
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Farinha Trigo
Embalagem de 5Kg. Apresentar informação Nutricional e validade.
Pc
08
40
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Farinha de Milho
Média, em embalagem de 1 ou 2 Kg. Apresentar informação Nutricional e validade.
Kg
20
100
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Suco
Suco concentrado de uva e laranja, com polpa de frutas.
L
50
250
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Arroz Parbolizado
Embalagem de 5 Kg. Apresentar inf. Nutricional e prazo de validade
Pc
35
175
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Leite em Pó
Embalagem de 25 Kg. Leite em pó integral, apresentar inf. Nutricional e prazo de validade
Kg
25
125
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
1.3 Produtos Cárneos
Alimento
Unidade
Peça
Corte
Quantidade mensal

Quantidade
total

Periodicidade

Período
de abastecimento
Carne de Frango
Kg
Peito
Peito de  frango sem pele e sem osso. Devidamente embalada, inspecionada e com validade
40
200
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Coxa e sobre-coxa
 Coxa e sobre-coxa de frango caipira. Devidamente embalada, inspecionada e com validade
40
200
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Carne Bovina
Kg
Sem osso, sem nervos e pouca gordura
Em cubos pequenos, Embalada, Inspecionada e com validade. .
20
100
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Moída de 1ª
Moída, com até 10% de gordura.Embalada, inspecionada e com validade.
80
400
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Carne Suína
Kg
Sem pele, sem osso e com pouca gordura
Em cubos pequenos, Embalada, Inspecionada e com validade.
35
175
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Embutidos
Kg
Lingüiçinha
Linguicinha de carne suína. Embalada, Inspecionada e com validade.
25
125
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro

1.4 – Leite e Derivados
Alimento
Embalagem
Unidade
Quantidade mensal

Quantidade
total

Periodicidade

Período
de abastecimento
Bebida Láctea e Iogurte
Embalagem individual de 1lt Com informação nutricional. Inspecionada, com validade.
Lt
70
350
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro
Queijo Mussarela

Fatiado, embalado, com validade e inspecionado.
Kg
30
150
Quinzenal
5 meses ou
agosto à dezembro
Queijo Ralado
Ralado, embalado, com validade e inspecionado.
Kg
10
50
Mensal
5 meses ou
agosto à dezembro




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